Caderno
|
Página
|
Parte
|
Resumo
|
Pré-visualização
|
Executivo I
|
1
|
1
|
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 56.404, de 17 de novembro de 2010 GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 56.
|
|
Abrir
|
Executivo I
|
1
|
1
|
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 56.404, de 17 de novembro de 2010 GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 56.
|
|
Abrir
|
Executivo I
|
1
|
1
|
1. As notas das provas Objetiva e Dissertativa serão somadas, obtendo-se a média aritmética do desempenho mínimo exigido, que será considerada como nota do candidato no processo. 2.
|
|
Abrir
|
Suplemento - Executivo I
|
1
|
1
|
1. As notas das provas Objetiva e Dissertativa serão somadas, obtendo-se a média aritmética do desempenho mínimo exigido, que será considerada como nota do candidato no processo. 2.
|
|
Abrir
|